Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A263
Nº Convencional: JSTJ00034315
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
SEGURO
Nº do Documento: SJ199709300002631
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N469 ANO1997 PAG539
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 852/95
Data: 12/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A condução de um pesado de passageiros, por quem só é titular de carta de condução de pesado de mercadorias, faz presumir uma impreparação para a condução daqueles veículos, não só tendo em atenção a qualidade do transporte, mas também a natureza e características do próprio veículo, agravando o risco suportado pela seguradora, pelo que lhe confere o direito de regresso.
II - Só a existência de habilitação legal faz presumir a existência dos necessários conhecimentos e desenvoltura indispensáveis para tal condução.
III - Por isso mesmo, e porque se trata de uma presunção, o condutor inabilitado pode demonstrar que a falta de habilitação não foi causa adequada do acidente.