Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012764 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO VEICULO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTENTICO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110300411953 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 215/88 | ||
| Data: | 10/03/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As falsificações dos numeros gravados nas partes metalicas dos automoveis (numeros de motor e de "chassis") e enquadravel na figura da falsificação de documentos com força dos autenticos, dada a especial qualidade de autenticação das viaturas que e conferida a essas gravações, para segurança da respectiva propriedade e das correspondentes transmissões desta e para conhecimento oficial, pelas autoridades policiais e registais de cada Pais, da historia e da movimentação de cada viatura. II - De acordo com o que fica exposto, considera-se correcta a qualificação juridico-penal daqueles factos, como constitutivos da comissão do crime do n. 2 do artigo 228 do Codigo Penal, pelo que as condutas de tais falsificações não estão abrangidas pela amnistia da alinea k) do artigo 1 da Lei n. 23/91, que so abrange as falsificações previstas no n. 1 do mesmo artigo 228. | ||