Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015857 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198404100714941 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nem sempre constitui obstáculo à alteração das respostas aos quesitos (artigo 712, n. 1 do Código de Processo Civil) a circunstância de, ao lado da prova escrita, ter sido também produzida prova oral. II - A alteração será possível, mesmo que isso aconteça, quando puder concluir-se com inteira segurança, através da respectiva fundamentação, que dos autos constam todos os elementos que serviram de base à resposta cuja alteração se pretende. | ||