Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P320
Nº Convencional: JSTJ00030808
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
HEROÍNA
PERIGOSIDADE
DECISÃO CONDENATÓRIA
FUNDAMENTAÇÃO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199609180003203
Data do Acordão: 09/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tráfico de heroína é particularmente repreensível, pelas consequências que de tal droga decorrem para a saúde individual e colectiva.
II - O crime do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, é um crime consabidamente de perigo abstracto.
III - É legítimo que o arguido em audiência possa alterar as declarações anteriormente feitas no processo, mas tal não impede que o tribunal daí retire as suas conclusões, considerando a prova na sua totalidade.
IV - A pena acessória de expulsão não é de aplicação automática, pelo que carece de estar fundada em matéria de facto que a justifique.