Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030232 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606250884191 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 875/93 | ||
| Data: | 10/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime no artigo 506 do C.C. para a colisão de veículos não é aplicável, se o acidente for da culpa exclusiva de um dos condutores. II - O S.T.J. não pode alterar os factos dados como provados pelas instâncias, ao abrigo das duas excepções contidas no n. 2 do artigo 722 do C.P.C., caso não se verifique a ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para os factos dados como provados ou que fixe a força dos meios de prova de que se serviram as instâncias. III - O S.T.J. não pode exercer censura sobre o não uso dos poderes contidos no artigo 712 do C.P.C. por parte do tribunal da Relação, a não ser nos casos em que haja necessidade de ampliação da matéria de facto. | ||