Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088419
Nº Convencional: JSTJ00030232
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199606250884191
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 875/93
Data: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime no artigo 506 do C.C. para a colisão de veículos não é aplicável, se o acidente for da culpa exclusiva de um dos condutores.
II - O S.T.J. não pode alterar os factos dados como provados pelas instâncias, ao abrigo das duas excepções contidas no n. 2 do artigo 722 do C.P.C., caso não se verifique a ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para os factos dados como provados ou que fixe a força dos meios de prova de que se serviram as instâncias.
III - O S.T.J. não pode exercer censura sobre o não uso dos poderes contidos no artigo 712 do C.P.C. por parte do tribunal da Relação, a não ser nos casos em que haja necessidade de ampliação da matéria de facto.