Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019575 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306160037364 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 35/92 | ||
| Data: | 02/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Autorizada a remissão da pensão por despacho do Juiz, o cálculo da mesma compete à secretaria e o processado corre sob a orientação do Ministério Público. II - Por isso, o cálculo da remissão da pensão não constitui caso julgado porque este só se forma sobre uma decisão judicial. III - Assim, declarada inconstitucional com força obrigatória geral a norma de cálculo da pensão da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, as remissões de pensões já efectuadas se não possam considerar ressalvada pelo acórdão do Tribunal Constitucional quando fala em caso julgado. | ||