Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003736
Nº Convencional: JSTJ00019575
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199306160037364
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 35/92
Data: 02/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Autorizada a remissão da pensão por despacho do Juiz, o cálculo da mesma compete à secretaria e o processado corre sob a orientação do Ministério Público.
II - Por isso, o cálculo da remissão da pensão não constitui caso julgado porque este só se forma sobre uma decisão judicial.
III - Assim, declarada inconstitucional com força obrigatória geral a norma de cálculo da pensão da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, as remissões de pensões já efectuadas se não possam considerar ressalvada pelo acórdão do Tribunal Constitucional quando fala em caso julgado.