Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081152
Nº Convencional: JSTJ00014113
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ199201300811522
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3393
Data: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo os centros regionais de segurança social institutos publicos dotados de personalidade juridica e de autonomia e com orgãos proprios para os representar, o Ministerio Publico não tem capacidade para reclamar creditos daqueles.