Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048611
Nº Convencional: JSTJ00030414
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
EFEITOS
FURTO DE VEÍCULO
FURTO DE USO DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199601170486113
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Há alteração substancial dos factos da pronúncia, a fundamentar a nulidade da sentença, nos termos do artigo
379 alínea b) do CPP87, se o tribunal dá como provado que os arguidos "ao retirarem as viaturas agiram com o propósito de as fazerem coisa sua bem sabendo que as mesmas não lhes pertenciam" e condena por esse facto, quando da pronúncia apenas constava o furto do uso das viaturas.