Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030414 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA EFEITOS FURTO DE VEÍCULO FURTO DE USO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601170486113 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Há alteração substancial dos factos da pronúncia, a fundamentar a nulidade da sentença, nos termos do artigo 379 alínea b) do CPP87, se o tribunal dá como provado que os arguidos "ao retirarem as viaturas agiram com o propósito de as fazerem coisa sua bem sabendo que as mesmas não lhes pertenciam" e condena por esse facto, quando da pronúncia apenas constava o furto do uso das viaturas. | ||