Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080673
Nº Convencional: JSTJ00012817
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
QUESITO NOVO
AVAL
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199111110806731
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24157/90
Data: 11/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Improcede a revista de acordão da Relação, na parte em que esta se pronunciou, negando-lhe provimento, sobre agravo do embargado de despacho que em julgamento na 1 instancia admitiu documentos inuteis ou desnecessarios juntos pelos embargantes na audiencia de julgamento, se nas conclusões da alegação o embargado-recorrente não invoca que tais documentos influiram na decisão da causa.
II - Improcede a revista de acordão da Relação, na parte em que esta se pronunciou, negando-lhe provimento, sobre agravo do embargado de despacho que em julgamento na 1 instancia aditou novo quesito sobre facto, que interessa a decisão da causa, alegado na contestação pelo embargado-recorrente e que a este incumbe provar.
III - Havendo os embargantes impugnado a autoria das assinaturas, bem como da expressão "dou o meu aval" que as antecede, apostas no verso das livranças dadas a execução pelo embargado-exequente, e a este que cabe o onus da prova da autoria impugnada.