Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012817 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO QUESITO NOVO AVAL ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199111110806731 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24157/90 | ||
| Data: | 11/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Improcede a revista de acordão da Relação, na parte em que esta se pronunciou, negando-lhe provimento, sobre agravo do embargado de despacho que em julgamento na 1 instancia admitiu documentos inuteis ou desnecessarios juntos pelos embargantes na audiencia de julgamento, se nas conclusões da alegação o embargado-recorrente não invoca que tais documentos influiram na decisão da causa. II - Improcede a revista de acordão da Relação, na parte em que esta se pronunciou, negando-lhe provimento, sobre agravo do embargado de despacho que em julgamento na 1 instancia aditou novo quesito sobre facto, que interessa a decisão da causa, alegado na contestação pelo embargado-recorrente e que a este incumbe provar. III - Havendo os embargantes impugnado a autoria das assinaturas, bem como da expressão "dou o meu aval" que as antecede, apostas no verso das livranças dadas a execução pelo embargado-exequente, e a este que cabe o onus da prova da autoria impugnada. | ||