Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072101
Nº Convencional: JSTJ00000470
Relator: CORTE REAL
Descritores: PRIVILEGIO CREDITORIO
CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA
Nº do Documento: SJ198501220721011
Data do Acordão: 01/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os creditos das caixas de previdencia por contribuições e respectivos juros de mora gozam de privilegio mobiliario geral que prevalece sobre qualquer penhor civil ou comercial, ainda que anteriormente constituido, por força do disposto no artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 512/76, de 3 de Julho, e no artigo 10, n. 2, do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio.