Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028286 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL VALIDADE FORMALIDADES LETRA DATIO PRO SOLVENDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270774061 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de compra e venda comercial não depende, quanto à sua validade, de formalidades especiais. II - A emissão e subscrição de uma letra titulando o preço de um contrato de compra e venda comercial integra uma dação em função do cumprimento, tendo apenas o significado de facilitar ao credor o cumprimento da obrigação, fornecendo-lhe os meios necessários para obter a satisfação futura do seu crédito. | ||