Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066452
Nº Convencional: JSTJ00024299
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: DIVÓRCIO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ197701110664521
Data do Acordão: 01/11/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A impossibilidade de viver em comum com o outro cônjuge (que justifica a dissolução do matrimónio) é uma conclusão a extrair dos factos provados e tem de ser apreciada no clima em que eclodiram e nas consequências que a originaram.