Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029911 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA FALECIMENTO DE PARTE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605140001832 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 678/95 | ||
| Data: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade de sentença prevista no artigo 668, n. 1, alínea c), do CPC, só existe quando, os fundamentos invocados conduzem, logicamente, a resultado oposto, ou diferente, do expresso na decisão. II - A instância deve ser suspensa com a apresentação, na audiência, de documento comprovativo do falecimento de uma das partes, logo que esta apresentação se verifique antes do início da produção das provas. | ||