Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B183
Nº Convencional: JSTJ00029911
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
FALECIMENTO DE PARTE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199605140001832
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 678/95
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade de sentença prevista no artigo 668, n. 1, alínea c), do CPC, só existe quando, os fundamentos invocados conduzem, logicamente, a resultado oposto, ou diferente, do expresso na decisão.
II - A instância deve ser suspensa com a apresentação, na audiência, de documento comprovativo do falecimento de uma das partes, logo que esta apresentação se verifique antes do início da produção das provas.