Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073289
Nº Convencional: JSTJ00014760
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ198601210732891
Data do Acordão: 01/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que o julgador fundamente, a seu modo, a decisão, não violara o artigo 158 nem as alineas b) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, pelo facto de não rebater todos os argumentos da parte interessada.
II - Tem o Supremo Tribunal de Justiça dito uniformemente que e materia de facto a interpretação da vontade dos contraentes.
III - Sem embargo, ultimamente o mesmo tribunal abandonou posição tão radical, passando a entender que e de sua competencia censurar tal interpretação, quando contrarie os artigos 236 n. 1 e 238 n. 1 do Codigo Civil.