Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014760 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198601210732891 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que o julgador fundamente, a seu modo, a decisão, não violara o artigo 158 nem as alineas b) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, pelo facto de não rebater todos os argumentos da parte interessada. II - Tem o Supremo Tribunal de Justiça dito uniformemente que e materia de facto a interpretação da vontade dos contraentes. III - Sem embargo, ultimamente o mesmo tribunal abandonou posição tão radical, passando a entender que e de sua competencia censurar tal interpretação, quando contrarie os artigos 236 n. 1 e 238 n. 1 do Codigo Civil. | ||