Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070805
Nº Convencional: JSTJ00002611
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: FALENCIA
ADMINISTRADOR DE FALENCIAS
Nº do Documento: SJ198305050708052
Data do Acordão: 05/05/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG601
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O administrador da massa falida e um orgão auxiliar da justiça, subordinado ao interesse publico. Deste jeito, a liquidação do activo, por ele efectuada sob orientação do Sindico, tem sempre a natureza de " liquidação judicial ", mesmo quando e utilizada a forma de venda atraves de agencias de leilões.
Consequentemente, não ha que aplicar, neste caso, a redução a 75% prevista na parte ultima do artigo
8 n. 2 do Decreto-Lei n. 49213 de 29 de Agosto de 1969.