Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001856
Nº Convencional: JSTJ00000536
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
JUS VARIANDI
REQUISITOS
INTERESSE DA EMPRESA
Nº do Documento: SJ198805200018564
Data do Acordão: 05/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N377 ANO1988 PAG386
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O modo de interposição do recurso de revista em processo laboral não esta especialmente regulado, no Codigo de Processo de Trabalho, por isso são-lhe aplicaveis as regras proprias desse recurso em processo civil, nada obrigando, pois, os recorrentes a apresentarem alegações com o requerimento de interposição do recurso.
II - O exercicio, pela entidade patronal, do "ius variandi" depende da verificação cumulativa dos requisitos seguintes: a) Não haver estipulação em contrario; b) Não implicar a mudança diminuição de retribuição; c) Exigi-lo o interesse da empresa; d) Ser a mudança meramente transitoria; e) Não se traduzir o desempenho das novas funções numa modificação substancial da posição do trabalhador.
III - O requisito indicado sob a alinea c) do precedente numero verifica-se quando o interesse da empresa e objectivamente avaliavel - o que sucede se oriundo de circunstancias anomalas da vida da mesma empresa e não de quaisquer conveniencias pessoais de quem ordenou a mudança.