Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000536 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES JUS VARIANDI REQUISITOS INTERESSE DA EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805200018564 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N377 ANO1988 PAG386 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O modo de interposição do recurso de revista em processo laboral não esta especialmente regulado, no Codigo de Processo de Trabalho, por isso são-lhe aplicaveis as regras proprias desse recurso em processo civil, nada obrigando, pois, os recorrentes a apresentarem alegações com o requerimento de interposição do recurso. II - O exercicio, pela entidade patronal, do "ius variandi" depende da verificação cumulativa dos requisitos seguintes: a) Não haver estipulação em contrario; b) Não implicar a mudança diminuição de retribuição; c) Exigi-lo o interesse da empresa; d) Ser a mudança meramente transitoria; e) Não se traduzir o desempenho das novas funções numa modificação substancial da posição do trabalhador. III - O requisito indicado sob a alinea c) do precedente numero verifica-se quando o interesse da empresa e objectivamente avaliavel - o que sucede se oriundo de circunstancias anomalas da vida da mesma empresa e não de quaisquer conveniencias pessoais de quem ordenou a mudança. | ||