Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007385 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU REVELIA RECURSO AMBITO DO RECURSO PODER DE COGNIÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140398193 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Penal de 1929 e inaplicavel aos reus condenados a revelia não notificados da sentença, compreendendo o não conhecimento de recurso qualquer questão subjacente ou relacionamento com eles. | ||