Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039819
Nº Convencional: JSTJ00007385
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU
REVELIA
RECURSO
AMBITO DO RECURSO
PODER DE COGNIÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198812140398193
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no artigo 663 do Codigo de Processo Penal de 1929 e inaplicavel aos reus condenados a revelia não notificados da sentença, compreendendo o não conhecimento de recurso qualquer questão subjacente ou relacionamento com eles.