Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A664
Nº Convencional: JSTJ00034696
Relator: TORRES PAULO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
MÚTUO
CONTRATO INOMINADO
FORMAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199810200006641
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N480 ANO1998 PAG456
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1367/97
Data: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITÁLIA ART1813.
CCIV ESPANHA ART1740.
CCIV AUSTRIA ART983.
CCIV SUIÇA ART312.
CCIV MÉXICO ART2384.
Sumário : I - O contrato tipificado de mútuo vertido no artigo 1142 do C.Civil, pode coexistir com um contrato atípico de mútuo quando um dos contraentes se obriga a entregar dinheiro ou outra coisa fungível ao outro, ficando este obrigado a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.
II - A entrega de dinheiro é elemento indispensável ao aperfeiçoamento do mútuo legalmente típico, sendo, pois, elemento integrante e constitutivo do contrato, e não um acto de execução.
III - A função económica do mútuo apenas se realiza quando a coisa é entregue ao mutuário para que este lhe dê a utilização tencionada.
IV - A entrega pode ser posterior, por envolver uma antecipação do momento da sua execução para o anterior momento estipulativo, onde se regulamentaram os interesses determinantes da celebração do contrato.