Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064629
Nº Convencional: JSTJ00005439
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: LETRA
RESPONSABILIDADE
CONJUGE
PROVEITO COMUM DO CASAL
Nº do Documento: SJ197305080646291
Data do Acordão: 05/08/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nada impede que o portador de uma letra aceite so pelo conjuge marido demande tambem, na mesma acção, o outro conjuge, invocando o proveito comum do casal.