Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067781
Nº Convencional: JSTJ00002991
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
CONVOCATORIA
SOCIEDADE COOPERATIVA
CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO
EXCLUSÃO DE SOCIO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ197903010677811
Data do Acordão: 03/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E ilegal a recusa de convocação da assembleia geral de uma Caixa de Credito Agricola Mutuo, contida na inadmissão, por extemporaneidade, de recurso interposto para ela, ao abrigo do artigo 35 do Decreto n.5219, de 8 de Janeiro de 1919, quando essa inadmissão assentou em facto, controvertido, a partir do qual se inicia o prazo.
II - Impugnada por tal recurso, deliberação de exclusão de um socio não pode a reunião da assembleia geral ficar dependente de previa apreciação por outro meio da validade de tal deliberação, nem se pode afirmar, sem mais, que o recorrente perdeu a qualidade de socio.
III - Não pode indeferir-se liminarmente o pedido de convocação da assembleia geral feito nos termos do artigo 1486 do Codigo de Processo Civil, devendo, pelo contrario, oficiosamente o juiz averiguar se o recurso foi tempestivo ou não e se, assim, era ou não de convocar a assembleia geral.