Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024155 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESSUPOSTOS POSSE DE ESTADO FILIAÇÃO BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197501140654631 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV FRANÇA ART340. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Está desde há muito abandonada a doutrina de que a livre convicção formada sobre a filiação bilógica se sobrepõe e dispensa o apuramento dos índices de admissibilidade da acção de investigação de paternidade constantes do actual artigo 1860 do Código Civil. II - A posse de estado consiste no facto de alguém haver sido reputado e tratado como filho pelo pretenso pai e de haver sido reputado como filho também pelo público. III - A reputação pelo pai consiste na íntima convicção deste de que o investigado é seu filho, convicção que deve revelar-se em actos que, de algum modo, a denunciem; o tratamento traduz uma conduta do pretenso pai para com o investigante semelhante àquela que os pais geralmente adoptam para com os filhos, sem esquecer o condicionalismo de cada caso, objectiva e subjectivamente considerado; finalmente, a representação pelo público consiste na convicção da generalidade das pessoas que conhecem o investigante e o pretenso pai de que é filho deste. IV - Só a verificação conjunta de todos os requisitos que integram o conceito da posse de estado permite considerar verificado esse pressuposto. | ||