Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065463
Nº Convencional: JSTJ00024155
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESSUPOSTOS
POSSE DE ESTADO
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
Nº do Documento: SJ197501140654631
Data do Acordão: 01/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV FRANÇA ART340.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Está desde há muito abandonada a doutrina de que a livre convicção formada sobre a filiação bilógica se sobrepõe e dispensa o apuramento dos índices de admissibilidade da acção de investigação de paternidade constantes do actual artigo 1860 do Código Civil.
II - A posse de estado consiste no facto de alguém haver sido reputado e tratado como filho pelo pretenso pai e de haver sido reputado como filho também pelo público.
III - A reputação pelo pai consiste na íntima convicção deste de que o investigado é seu filho, convicção que deve revelar-se em actos que, de algum modo, a denunciem; o tratamento traduz uma conduta do pretenso pai para com o investigante semelhante àquela que os pais geralmente adoptam para com os filhos, sem esquecer o condicionalismo de cada caso, objectiva e subjectivamente considerado; finalmente, a representação pelo público consiste na convicção da generalidade das pessoas que conhecem o investigante e o pretenso pai de que é filho deste.
IV - Só a verificação conjunta de todos os requisitos que integram o conceito da posse de estado permite considerar verificado esse pressuposto.