Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009228 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATORIA MINISTERIO PUBLICO JULGAMENTO IMPEDIMENTO EXTORSÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO FRIEZA DE ANIMO HOMICIDIO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104240416243 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N406 ANO1991 PAG381 | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUARDA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 162/90 | ||
| Data: | 10/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe qualquer disposição a impedir o representante do Ministerio Publico que instruiu o processo a intervir no julgamento, antes pelo contrario, ele sera a pessoa mais habilitada para acusar em julgamento. II - São requisitos da verificação do crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 317 do Codigo Penal: a violencia ou ameaças ou sujeição do ofendido a impossibilidade de resistir; pratica de acto, pelo ofendido, de disposição patrimonial em situação de constrangimento; que esses actos acarretem, para ele ou para terceiro, prejuizo patrimonial efectivo; que haja intenção do agente de, com a sua actuação, conseguir enriquecimento ilegitimo. III - A frieza de animo, circunstancia qualificativa do homicidio significa na calma ou imperturbada reflexão no assumir o agente a intenção de matar, ou seja, consiste em a vontade se formar de modo frio, lento, reflexivo, cauteloso, deliberado, calmo na preparação e execução e persistente na resolução. | ||