Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077991
Nº Convencional: JSTJ00005587
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: INSTITUIÇÃO DE CREDITO
EMPRESA
PRAZO
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
FACTO MODIFICATIVO
EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199011220779912
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 340/87
Data: 01/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo uma instituição de credito acordado com uma empresa sua devedora transformar de curto em longo prazo financiamentos directos, tal acordo traduz um facto modificativo das obrigações cambiarias, nos termos do artigo 813, alinea h) do Codigo de Processo Civil.
II - Tendo o clausulado do acordo imposto o pagamento das importancias em divida sem o recurso inicial a execução, esta não deve ser intentada, sem prejuizo de, se o for, a instancia dever ser julgada extinta, nos termos do artigo 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil.