Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005587 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE CREDITO EMPRESA PRAZO OBRIGAÇÃO CAMBIARIA FACTO MODIFICATIVO EXECUÇÃO EXTINÇÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220779912 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 340/87 | ||
| Data: | 01/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo uma instituição de credito acordado com uma empresa sua devedora transformar de curto em longo prazo financiamentos directos, tal acordo traduz um facto modificativo das obrigações cambiarias, nos termos do artigo 813, alinea h) do Codigo de Processo Civil. II - Tendo o clausulado do acordo imposto o pagamento das importancias em divida sem o recurso inicial a execução, esta não deve ser intentada, sem prejuizo de, se o for, a instancia dever ser julgada extinta, nos termos do artigo 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil. | ||