Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037121 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE QUOTA CONTRATO-PROMESSA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199905250004081 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 909/98 | ||
| Data: | 11/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato mediante o qual três dos sócios de uma sociedade por quotas prometeram vender a um outro dos seus consócios as respectivas partes sociais - ainda que com o fim último da extinção da sociedade existente e da criação de uma nova sociedade - desde logo assim se libertando de facto, de todas as suas responsabilidades pelas dívidas da mesma, comporta duas vertentes distintas: - um contrato-promessa de cessão de quotas; - uma assunção de dívidas pelo cessionário sem que a transmissão exonere ipso facto os anteriores devedores (cedentes). II - Não se trata em tal hipótese de um contrato-promessa de dissolução de sociedade, nem de transmissão global desta para o cessionário (trespasse). | ||