Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A408
Nº Convencional: JSTJ00037121
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CESSÃO DE QUOTA
CONTRATO-PROMESSA
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ199905250004081
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 909/98
Data: 11/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato mediante o qual três dos sócios de uma sociedade por quotas prometeram vender a um outro dos seus consócios as respectivas partes sociais - ainda que com o fim último da extinção da sociedade existente e da criação de uma nova sociedade - desde logo assim se libertando de facto, de todas as suas responsabilidades pelas dívidas da mesma, comporta duas vertentes distintas:
- um contrato-promessa de cessão de quotas;
- uma assunção de dívidas pelo cessionário sem que a transmissão exonere ipso facto os anteriores devedores (cedentes).
II - Não se trata em tal hipótese de um contrato-promessa de dissolução de sociedade, nem de transmissão global desta para o cessionário (trespasse).