Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070722
Nº Convencional: JSTJ00008369
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: OPOSIÇÃO
TERCEIROS
CHAMAMENTO A AUTORIA
Nº do Documento: SJ19830406070722X
Data do Acordão: 04/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG393
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode invocar a qualidade de terceiro para o efeito de intervir como oponente para fazer valer um direito proprio, quem, tendo sido chamado a autoria da mesma causa, não se opos ao chamamento.