Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006003 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | PREDIO URBANO PROPRIEDADE HORIZONTAL TITULO CONSTITUTIVO AMBITO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199012060792471 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1652/88 | ||
| Data: | 07/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Predio e o conjunto - terreno - edificio - que forma uma nova unidade e e esta que surge na vida economico-social, o que leva a considerar como predio urbano o edificio constituido em propriedade horizontal, com destrinça das suas fracções autonomas. II - O titulo constitutivo da propriedade horizontal fixa o fim a que se destina cada uma das fracções do predio, a composição destas o seu numero na composição global e a atribuição aos condominos de direito de uso sobre partes comuns. III - Não constante do titulo constitutivo de determinado predio qualquer cave e estando este facto em conformidade quer com os projectos de construção quer com as descrições prediais e suas rectificações, não pode declarar-se comum coisa que o titulo constitutivo omite, enquanto não tiver sido declarada a sua nulidade. | ||