Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077983
Nº Convencional: JSTJ00028342
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: IMPOSTO DE SELO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198906060779831
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os documentos não devidamente selados, embora não sejam nulos, não são atendidos em juízo enquanto se não mostrar pago ou garantido o imposto devido, dando lugar à suspensão da instância.