Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028342 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906060779831 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os documentos não devidamente selados, embora não sejam nulos, não são atendidos em juízo enquanto se não mostrar pago ou garantido o imposto devido, dando lugar à suspensão da instância. | ||