Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041568
Nº Convencional: JSTJ00007934
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO CORRECCIONAL
INSTRUÇÃO CONTRADITORIA
DECISÃO CONDENATORIA
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: SJ199102270415683
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26070/90
Data: 07/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação proferido sobre o recurso interposto em processo correccional do despacho que denegou a abertura da instrução contraditoria por não haver sido pago o respectivo imposto de justiça.
II - E assim, nos termos do artigo 646, n. 6 do Codigo de Processo Civil de 1929, uma vez que o referido aresto nem e condenatorio nem põe termo ao processo.