Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011257 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA REQUISITOS ARRENDAMENTO DENUNCIA DE CONTRATO ARRENDATARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802110753352 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Querendo vender a coisa que e objecto de preferencia, deve o obrigado comunicar ao titular do direito o projecto de venda e as clausulas do respectivo contrato. Para tanto, não pode limitar-se a comunicar uma intenção de venda por determinado preço. Tera de comunicar uma venda ajustada, perante a qual podera ser exercido o direito de preferencia, indicando, inclusivamente, o nome do comprador, o que se reputa essencial, dadas as relações pessoais que se irão estabelecer entre o adquirente e o arrendatario; a situação do adquirente podera ate ser de molde a possibilitar-lhe o direito excepcional da denuncia do contrato de arrendamento. | ||