Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075335
Nº Convencional: JSTJ00011257
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA
REQUISITOS
ARRENDAMENTO
DENUNCIA DE CONTRATO
ARRENDATARIO
Nº do Documento: SJ198802110753352
Data do Acordão: 02/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Querendo vender a coisa que e objecto de preferencia, deve o obrigado comunicar ao titular do direito o projecto de venda e as clausulas do respectivo contrato.
Para tanto, não pode limitar-se a comunicar uma intenção de venda por determinado preço.
Tera de comunicar uma venda ajustada, perante a qual podera ser exercido o direito de preferencia, indicando, inclusivamente, o nome do comprador, o que se reputa essencial, dadas as relações pessoais que se irão estabelecer entre o adquirente e o arrendatario; a situação do adquirente podera ate ser de molde a possibilitar-lhe o direito excepcional da denuncia do contrato de arrendamento.