Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077291
Nº Convencional: JSTJ00028222
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: LIVRANÇA
JUROS LEGAIS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198911020772912
Data do Acordão: 11/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 que permitiu que o portador de letras, livranças ou cheques, no caso de mora, possa exigir que a indemnização correspondente à mora consiste nos juros legais, não
é inconstitucional.
II - Isto significa que, tendo havido mora do réu no pagamento das livranças do Autor, os juros a pagar pela mora são os legais e não os previstos na Lei Uniforme de Letras e Livranças.