Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B323
Nº Convencional: JSTJ00034615
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
JULGAMENTO
COMPETÊNCIA
DESPACHO DE SUSTENTAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199810080003232
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5428/97
Data: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : Não há lugar a nova distribuição, mantendo-se a competência do Colectivo de Juízes Desembargadores para conhecer dos restantes dois agravos interpostos e que, apreciando o primeiro, revogou a decisão de suspensão da instância e ordenou a baixa do processo a fim de ser lavrado despacho (em falta) de sustentação ou reparação quanto àqueles.