Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034615 | ||
| Relator: | NORONHA DO NASCIMENTO | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO JULGAMENTO COMPETÊNCIA DESPACHO DE SUSTENTAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DISTRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080003232 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5428/97 | ||
| Data: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário : | Não há lugar a nova distribuição, mantendo-se a competência do Colectivo de Juízes Desembargadores para conhecer dos restantes dois agravos interpostos e que, apreciando o primeiro, revogou a decisão de suspensão da instância e ordenou a baixa do processo a fim de ser lavrado despacho (em falta) de sustentação ou reparação quanto àqueles. | ||