Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080485
Nº Convencional: JSTJ00010902
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ARREMATAÇÃO
VENDA
ANULAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CASO JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199107020804851
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8375/89
Data: 10/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decidido no processo de execução, onde o autor pugnara em termos identicos ou iguais aos dos autos, que caducou o direito do arrematante a requerer a anulação da venda, nos termos do n. 1 do artigo 908 do Codigo de Processo Civil, e tendo tal decisão transitado em julgado, verifica-se a subsistencia da caducidade do direito do autor, no tocante ao pedido de anulação da venda, por força do caso julgado da decisão do processo de execução de que o presente processo e dependencia.
II - A Relação pode conhecer oficiosamente da verificação da caducidade do direito de acção (artigo 500 do Codigo de Processo Civil).