Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010902 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ARREMATAÇÃO VENDA ANULAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO CASO JULGADO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199107020804851 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8375/89 | ||
| Data: | 10/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidido no processo de execução, onde o autor pugnara em termos identicos ou iguais aos dos autos, que caducou o direito do arrematante a requerer a anulação da venda, nos termos do n. 1 do artigo 908 do Codigo de Processo Civil, e tendo tal decisão transitado em julgado, verifica-se a subsistencia da caducidade do direito do autor, no tocante ao pedido de anulação da venda, por força do caso julgado da decisão do processo de execução de que o presente processo e dependencia. II - A Relação pode conhecer oficiosamente da verificação da caducidade do direito de acção (artigo 500 do Codigo de Processo Civil). | ||