Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085572
Nº Convencional: JSTJ00026977
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: FIADOR
FIANÇA
DECLARAÇÃO EXPRESSA
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: SJ199502230855722
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4587
Data: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A declaração de vontade do fiador tem de ser expressa e de respeitar a forma prescrita para a obrigação principal.
II - Ao contrário acontece com a aceitação por parte do credor que não tem de ocorrer simultaneamente com a proposta de fiança e pode ser tácita.