Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026977 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | FIADOR FIANÇA DECLARAÇÃO EXPRESSA DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | SJ199502230855722 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4587 | ||
| Data: | 12/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de vontade do fiador tem de ser expressa e de respeitar a forma prescrita para a obrigação principal. II - Ao contrário acontece com a aceitação por parte do credor que não tem de ocorrer simultaneamente com a proposta de fiança e pode ser tácita. | ||