Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001126
Nº Convencional: JSTJ00002267
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO DE FACTO
DESPEDIMENTO NULO
Nº do Documento: SJ198510250011264
Data do Acordão: 10/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Integra despedimento de facto a atitude da entidade patronal que, pela força, põe fora do serviço e do respectivo estabelecimento uma sua trabalhadora, por equivaler a uma manifesta vontade de fazer cessar a relação de trabalho.
II - E não tendo esse despedimento sido precedido, ou seguido, de processo disciplinar, não pode deixar de ser julgado nulo.