Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002267 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DE FACTO DESPEDIMENTO NULO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510250011264 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1985 PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra despedimento de facto a atitude da entidade patronal que, pela força, põe fora do serviço e do respectivo estabelecimento uma sua trabalhadora, por equivaler a uma manifesta vontade de fazer cessar a relação de trabalho. II - E não tendo esse despedimento sido precedido, ou seguido, de processo disciplinar, não pode deixar de ser julgado nulo. | ||