Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025652 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO CRÉDITO LABORAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198904190021604 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais do trabalho são tribunais de competência especializada como resulta dos artigos 56 e 65 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro. II - E se aqueles tribunais são tribunais de competência especializada não são tribunais comuns para efeitos do previsto no artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei 138/85, que são competentes para decidir da reclamação e graduação de créditos laborais dos trabalhadores da extinta C.N.N.. | ||