Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002160
Nº Convencional: JSTJ00025652
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CRÉDITO LABORAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ198904190021604
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tribunais do trabalho são tribunais de competência especializada como resulta dos artigos 56 e 65 da
Lei 82/77, de 6 de Dezembro.
II - E se aqueles tribunais são tribunais de competência especializada não são tribunais comuns para efeitos do previsto no artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei 138/85, que são competentes para decidir da reclamação e graduação de créditos laborais dos trabalhadores da extinta C.N.N..