Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P1690
Nº Convencional: JSTJ00001203
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: IN DUBIO PRO REO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200110110016905
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 434.
Sumário : O princípio "in dubio pro reo", em regra, situa-se fora do âmbito cognitivo do Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal de revista vocacionado para apreciar, em recurso, matéria exclusivamente de direito; é que, no fundo e na essência, é ele, também, um princípio de prova, ligado à perspectiva que desta se tenha e à convicção que ela gera no espírito do julgador.
Decisão Texto Integral: