Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001234 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA RETRIBUIÇÃO REFORMA SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO PREMIO DE ASSIDUIDADE PREMIO DE QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510100010184 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1985 PAG248 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aos trabalhadores inscritos na Previdencia no dominio de certo Regulamento não podem ser aplicaveis as disposições menos favoraveis de novo Regulamento em cuja vigencia se obteve a reforma, por respeitar a um direito em formação de conteudo definido pelo acto de inscrição. Assim, a um motorista da Companhia dos Carris de Ferro do Porto, mais tarde Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Porto, inscrito na respectiva Caixa de Socorros e Pensões em 1932, no dominio do Regulamento de 1927 e reformado em 1962 não pode vir a ser aplicado o artigo 111 do Regulamento de 1959 o qual, inovatoriamente, so permitia aos reformados que a pensão fosse melhorada se não se encontrasse a exercer qualquer actividade renumerada. II - Não estando provado que os premios de assiduidade e de qualificação, atribuidos aos trabalhadores do activo a partir de 1962 constituiram verdadeiros aumentos salariais disfarçados e bem assim que tenham sido concedidos de forma geral e permanente, não podem esses premios ser tomados em conta para efeitos de aumento da pensão de reforma. | ||