Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039835
Nº Convencional: JSTJ00012415
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECEPTAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198903290398353
Data do Acordão: 03/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e de suspender a execução da pena por receptação a quem ja fora anteriormente condenado, duas vezes, em penas que ficaram suspensas.
Isso mostra não bastar a censura do facto para afastar o agente da criminalidade.