Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012415 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903290398353 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não e de suspender a execução da pena por receptação a quem ja fora anteriormente condenado, duas vezes, em penas que ficaram suspensas. Isso mostra não bastar a censura do facto para afastar o agente da criminalidade. | ||