Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009957 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE PROPRIEDADE DE IMOVEL EDIFICAÇÃO URBANA RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198903300771951 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG215. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As varandas, terraços, eirados e obras semelhantes so estão sujeitas a restrinção do artigo 1360, n.1 do Codigo Civil, quando sejam servidas de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela. | ||