Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077195
Nº Convencional: JSTJ00009957
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE DE IMOVEL
EDIFICAÇÃO URBANA
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: SJ198903300771951
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG215.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : As varandas, terraços, eirados e obras semelhantes so estão sujeitas a restrinção do artigo 1360, n.1 do Codigo Civil, quando sejam servidas de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.