Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002509 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FOGO POSTO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO AGRAVANTES CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES PRESUNÇÃO DE JURIS TANTUM SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO ILAÇÕES PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198302090368863 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG432 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode censurar ilações que se mostrem logicas com as respostas aos quesitos. II - Uma mata não e necessariamente lugar ermo. Algumas situam-se dentro ou perto de povoados e outras são frequentadas por pessoas. III - Por fogo a uma coisa pode integrar concomitantemente o crime de dano do artigo 309, n. 1, e o de perigo comum do artigo 253, n. 1. Neste caso, as regras deste excluem as daquele, por mais fortemente sancionadoras da violação do mesmo bem juridico. IV - A conduta daquele que, voluntaria e conscientemente, põe fogo a uma mata, integrava, no dominio do Codigo Penal de 1886, o tipo de crime previsto no seu artigo 464, n. 2. V - No confronto com a lei antiga e para os efeitos do artigo 2, n. 4, do Codigo Penal de 1982, o tipo penal a relevar e o do artigo 253, n. 1, deste ultimo diploma, desde que se tenham considerado de grande valor os bens patrimoniais em perigo, tendo em conta o montante dos prejuizos sofridos. VI - Se as instancias condenaram o reu pelo crime previsto no artigo 464, n. 2, do Codigo Penal de 1886, na pena de 6 anos de prisão maior, reduzindo de dois anos o limite minimo da pena nos termos do n. 1 do artigo 91 do mesmo Codigo, e face a essa pena concreta que se ha-de resolver o problema da sucessão de leis penais no tempo, dai resultando ser o novo regime legal o mais favoravel ao reu. | ||