Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080887
Nº Convencional: JSTJ00012874
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PRAZO
CADUCIDADE
CONTAGEM DOS PRAZOS
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199110310808872
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2050
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 144 e 145 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel nem teria lugar no relacionamento entre particulares, não havendo que invocar situações de impossibilidade verificaveis perante repartições publicas e para elas previstas.
II - O direito de preferencia deve ser exercido no prazo de oito dias, sob pena de caducidade - artigo 416 e 1117 do Codigo Civil.