Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B152
Nº Convencional: JSTJ00036224
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ARRESTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
MARCAS
IMITAÇÃO
CONFUSÃO
Nº do Documento: SJ199903110001522
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3375/97
Data: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É ao aspecto geral das marcas que se deve atender para se aferir do carácter distintivo ou de semelhança entre elas; ou seja, é o conjunto da "imagem" que nos há-de transmitir a impressão de semelhança ou diferença entre as marcas em comparação.
II - Há que ter em conta o consumidor médio dos produtos em causa, distraído mas interessado nesses produtos.
III - Estando em causa marcas "fracas" (de reduzida eficácia distintiva), é mais estreito o âmbito de protecção no seu confronto com marcas potencialmente confundíveis, sendo menos severo o juízo sobre a confundibilidade, devendo a comparação limitar-se ao que seja original.