Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079508
Nº Convencional: JSTJ00007493
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: GARANTIA BANCARIA
CONTRATO INOMINADO
QUALIFICAÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199101150795081
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23202/89
Data: 01/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de garantia bancaria e, face ao nosso ordenamento juridico, um contrato atipico.
II - A classificação e a qualificação juridica dos contratos depende do conteudo destes e não da designação que as partes lhes dão.
III - Em principio o Supremo Tribunal de Justiça não conhece da materia de facto fixada pela Relação.