Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081038
Nº Convencional: JSTJ00018322
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTIONÁRIO
PEDIDO PRINCIPAL
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199302020810382
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24264/89
Data: 11/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o acórdão da Relação que, com vista à averiguação dos factos bastantes para a aplicação do direito, decidiu ordenar a elaboração de questionário.
II - Admitido recurso, com efeito suspensivo, do despacho saneador no tocante ao pedido principal, ficou suspensa a marcha do processo quanto ao pedido subsidiário, tornando de nenhum efeito a notificação efectuada para os fins do artigo 512 do Código de Processo Civil.