Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018322 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTIONÁRIO PEDIDO PRINCIPAL RECURSO EFEITO SUSPENSIVO PEDIDO SUBSIDIÁRIO NOTIFICAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199302020810382 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24264/89 | ||
| Data: | 11/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o acórdão da Relação que, com vista à averiguação dos factos bastantes para a aplicação do direito, decidiu ordenar a elaboração de questionário. II - Admitido recurso, com efeito suspensivo, do despacho saneador no tocante ao pedido principal, ficou suspensa a marcha do processo quanto ao pedido subsidiário, tornando de nenhum efeito a notificação efectuada para os fins do artigo 512 do Código de Processo Civil. | ||