Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009064 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DEPOSITO BANCARIO JUROS ULTRAMAR | ||
| Nº do Documento: | SJ19810625069363X | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se tendo provado que o deposito, em delegação de Luanda do reu, foi feito com a condição, aceite por ambas as partes, de os juros respectivos serem pagos em Portugal, nem que a autora depositante contratou o deposito pela unica razão de o reu lhe ter garantido o pagamento dos juros em Portugal; e uma vez, consequentemente, que o Banco reu so no caso de ter podido efectuar a transferencia e que estaria obrigado a pagar os juros a autora, em Portugal, e disso foi impossibilitado por um acto de soberania do Governo de Angola, completamente estranho a sua vontade; e evidente que o reu deixou de ser responsavel por esse pagamento no nosso Pais por extinção da respectiva obrigação, nos termos do artigo 790, n. 1, do Codigo Civil. | ||