Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069363
Nº Convencional: JSTJ00009064
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
DEPOSITO BANCARIO
JUROS
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ19810625069363X
Data do Acordão: 06/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se tendo provado que o deposito, em delegação de Luanda do reu, foi feito com a condição, aceite por ambas as partes, de os juros respectivos serem pagos em Portugal, nem que a autora depositante contratou o deposito pela unica razão de o reu lhe ter garantido o pagamento dos juros em Portugal; e uma vez, consequentemente, que o Banco reu so no caso de ter podido efectuar a transferencia e que estaria obrigado a pagar os juros a autora, em Portugal, e disso foi impossibilitado por um acto de soberania do Governo de Angola, completamente estranho a sua vontade; e evidente que o reu deixou de ser responsavel por esse pagamento no nosso Pais por extinção da respectiva obrigação, nos termos do artigo 790, n. 1, do Codigo Civil.