Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017380 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL OBRIGAÇÃO FISCAL CUMPRIMENTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301060035564 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7520 | ||
| Data: | 04/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há que suspender a instância, nos termos do artigo 37 do Código de Processo Tributário, desde que estejam juntos aos autos documentos, emitidos pela entidade patronal, comprovativos da retenção por esta do imposto profissional devido pelos autores. | ||