Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003556
Nº Convencional: JSTJ00017380
Relator: MORA DO VALE
Descritores: IMPOSTO PROFISSIONAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
CUMPRIMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199301060035564
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7520
Data: 04/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há que suspender a instância, nos termos do artigo
37 do Código de Processo Tributário, desde que estejam juntos aos autos documentos, emitidos pela entidade patronal, comprovativos da retenção por esta do imposto profissional devido pelos autores.