Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065712
Nº Convencional: JSTJ00024178
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: DEMARCAÇÃO
PROVAS
POSSE
Nº do Documento: SJ197503180657121
Data do Acordão: 03/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não fornecendo os títulos existentes elementos de prova suficientes para se determinar qual a linha divisória entre dois prédios, é lícito o recurso à posse e outros meios de prova para se determinar a demarcação entre esses prédios.