Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011145 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090018274 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Saber se ha ou não despedimento de um trabalhador e pura materia de facto da exclusiva competencia das instancias. II - A Relação e permitido extrair conclusões da materia de facto provada, desde que, não alterando a prova fixada, se limite a desenvolve-la. III - O despedimento de um trabalhador deve consubstanciar-se numa manifestação de vontade do empregador, feita expressamente e de maneira inequivoca pela entidade patronal, e que pode consistir em simples ruptura de facto da relação laboral por actos donde resulte a vontade de despedir, como por exemplo por o trabalhador fora do local de trabalho ou não lhe permitir o acesso a esse local. | ||