Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082882
Nº Convencional: JSTJ00017172
Relator: CURA MARIANO
Descritores: TESTAMENTO
PEDIDO
COLIGAÇÃO ACTIVA
CASO JULGADO
TRÂNSITO EM JULGADO
INVENTÁRIO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
Nº do Documento: SJ199212020828821
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5101/91
Data: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pluralidade de pedidos baseados em testamento a favor das autoras, permitem, por emergirem da mesma causa de pedir, coligação ou consórcio das mesmas autoras.
II - O trânsito em julgado do despacho saneador que se pronunciou negativamente sobre a falta de citação da ré obsta à reapreciação da questão pelo tribunal superior.
III - O inventário facultativo em que se procedeu à partilha dos bens da herança não produz efeitos de caso julgado na acção que visa determinar a quem cabe o encargo do pagamento das pensões previstas no testamento que deu causa àquele inventário.
IV - Em matéria de interrupção da prescrição vigora o princípio de que o acto interruptivo só favorece o credor que o pratica; contudo, tal princípio não se aplica, no seu todo, às obrigações solidárias, embora subsista quanto à obrigação independente cuja fonte reside no testamento.