Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078481
Nº Convencional: JSTJ00015726
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199205210784812
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23391
Data: 05/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que o condutor do veiculo ligeiro não respeitou o dever que lhe impunha o n. 2 do artigo 10 do Codigo da Estrada e que o condutor do velocipede circulava, durante a noite, sem qualquer luz, não merece censura o acordão que decidiu que ambos os condutores concorreram, por igual, com as suas condutas para a produção do acidente.